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Ela registrou um boletim de ocorrência me acusando de um crime que não cometi. O que devo fazer?

há 43 minutos
2 min de leitura

Embora os índices de violência doméstica contra as mulheres sejam alarmantes, diversos são os casos de injustas condenações lastreadas em falsas denúncias.


 

Isso ocorre por diversos fatores, sendo os principais a ausência de defesa efetiva desde a fase do inquérito policial, pois o acusado acredita que, por ser inocente, não deve se preocupar, e o posicionamento nos tribunais no sentido de que, em se tratando de violência doméstica e familiar, a palavra da mulher assume especial relevância, prevalecendo sobre a palavra do suposto agressor.


 

Nesse sentido, vide recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, em caso que versava sobre violência doméstica, em que se manteve a condenação do acusado às penas de reclusão e detenção, em regime semiaberto, além do pagamento a uma indenização por danos morais:


 

DIREITO PENAL. APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESPROVIMENTO PARCIAL . I. Caso em Exame Thiago Jesus da Costa foi condenado por causar dano emocional à sua companheira, D.A.S ., mediante ameaça, manipulação, isolamento e limitação do direito de ir e vir, no contexto de violência doméstica. A condenação incluiu os delitos de violência psicológica e ameaça, com penas de reclusão e detenção em regime semiaberto. II. Questão em Discussão 2 . A questão em discussão consiste na insuficiência probatória alegada pela defesa para absolvição do réu. III. Razões de Decidir 3. A palavra da vítima tem especial relevo nos crimes de violência de gênero, sendo suficiente para comprovar o dano emocional. 4. A ameaça de atear fogo na residência e enforcar a vítima configura o "mal injusto e grave" característico do delito de ameaça. IV. Dispositivo e Tese 5 . Deram parcial provimento ao recurso da Defesa para redimensionar a pena do delito de ameaça para 4 meses de detenção e ajustar o valor indenizatório a título de danos morais para 1 salário-mínimo, mantendo-se, no mais, a sentença prolatada. Tese de julgamento: 1. A palavra da vítima é suficiente para comprovar o dano emocional em crimes de violência de gênero. 2 . O mal injusto e grave caracteriza o delito de ameaça. (TJ-SP - Apelação Criminal: 15046295420258260393 São Joaquim da Barra, Relator.: Amable Lopez Soto, Data de Julgamento: 09/03/2026, 12ª Câmara de Direito Criminal, Data de Publicação: 09/03/2026) (grifo nosso)

 


  • O que pode ser feito?

 

Aquele que está sendo alvo de uma falsa denúncia não deve subestimar o processo penal.


 

Ainda que a mulher esteja mentindo, o acusado poderá ser condenado ao cumprimento de pena de prisão com base exclusiva na palavra da suposta vítima.


 

Neste sentido, a atuação de um profissional da advocacia criminal é indispensável, e o bom andamento de uma investigação defensiva estratégica pode ser a diferença entre a absolvição e a condenação.


Bruno Ricci - OAB/SP 370.643

Contato: (11) 99416-0221


  • Presidente da Comissão de Segurança Pública da ABRACRIM (ABCDMRR)

  • Especialista em Ciências Criminais – PUC/MG

  • Especialista em Direito Penal e Processo Penal

  • Especialista em Tribunal do Júri e Execução Criminal

  • Especialista em Perícias Criminais e Medicina Legal



 
 
 

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