top of page
Buscar

Ela registrou um boletim de ocorrência por agressão e se arrependeu. É possível “retirar a queixa”?

há 1 dia
2 min de leitura

Não, não é possível à mulher “retirar a queixa” realizada junto à delegacia em caso de agressão.

 

O crime de lesão corporal praticado contra a mulher em contexto de violência doméstica está previsto no parágrafo 13 do artigo 129 do Código Penal, e atualmente a pena é de reclusão, de dois a cinco anos.

 

Uma vez registrado o boletim de ocorrência, as investigações ocorrerão independentemente da manifestação de vontade da vítima, e estando presentes indícios suficientes de que o crime ocorreu, o Ministério Público oferecerá a denúncia ao Poder Judiciário, mesmo que a mulher não concorde.

 

  • O que pode ser feito?

 

Nesse caso, a pessoa que está sendo investigada necessitará de uma defesa criminal.

 

O crime de lesão corporal admite a decretação de prisão preventiva, o que significa que a pessoa pode ser presa durante o processo, mesmo sendo primária.

 

Por outro lado, a pena prevista para esse tipo de crime é de reclusão, e pode chegar a cinco anos, ou seja, a depender da situação, a pessoa poderá cumprir pena em regime fechado, semiaberto ou aberto.

 

É preciso ter em mente que estamos vivendo uma fase crítica em relação à violência contra a mulher. Infelizmente, muitas mulheres estão sendo agredidas, violentadas e, não raras as vezes, até mortas.

 

Diante deste cenário, o Estado vem endurecendo o enfrentamento à violência contra a mulher, o que por um lado é bom, mas por outro, aumenta as chances de prisões e condenações injustas, pois o nosso sistema de justiça não é perfeito.

 

Se você está sendo processado ou investigado por suposta agressão contra mulher, procure imediatamente um advogado especialista na área criminal.

 

Liberdade é coisa séria! E com ela, não se brinca.


Bruno Ricci - OAB/SP 370.643

Contato: (11) 99416-0221

  • Presidente da Comissão de Segurança Pública da ABRACRIM (ABCDMRR)

  • Especialista em Ciências Criminais – PUC/MG

  • Especialista em Direito Penal e Processo Penal

  • Especialista em Tribunal do Júri e Execução Criminal

  • Especialista em Perícias Criminais e Medicina Legal






 
 
 

Comentários


bottom of page