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Os cuidados necessários antes de comparecer a uma delegacia.

há 1 dia
3 min de leitura

No dia a dia da advocacia, uma situação muito comum é aquela em que a pessoa recebe uma notificação para prestar esclarecimentos em delegacia e, mesmo sem saber exatamente o motivo da intimação e sem consultar um advogado especialista na área criminal, comparece em solo policial por acreditar em “nada temer por nada dever” e, infelizmente, acaba sendo presa.

 

Portanto, aqui vai o primeiro cuidado: Jamais compareça em solo policial sem antes consultar um advogado.

 

Geralmente, as pessoas que incorrem nesse equívoco o fazem por dois motivos: desconhecimento a respeito dos riscos oriundos de um inquérito policial (desinformação e ingenuidade, portanto); indisposição para arcar com os custos de um profissional da advocacia.

 

Em ambos os casos, muitas vezes acabam pagando caro, com a própria liberdade.

 

Mas não é só o risco de prisão que deve ser evitado.

 

Nem sempre é interessante prestar esclarecimentos e, não raras as vezes, a pessoa acaba produzindo provas contra si.

 

Comuns são os casos em que a polícia não tem elementos suficientes para um indiciamento e conclusão de um inquérito e, justamente por isso, intima o suspeito a comparecer em delegacia e fornecer maiores elementos para a investigação.

 

Em suma, é uma armadilha aos desavisados e despreparados (e não são poucos).



Portanto, outro cuidado necessário é entender que a autoridade policial não é sua amiga. Ela não quer te ajudar!

Ela pode estar te investigando com um único interesse: colher elementos de autoria e materialidade de um crime para que o Ministério Público possa oferecer uma denúncia ao Poder Judiciário.

 

Mais uma vez, a presença de um advogado é indispensável.



Por outro lado, outro cuidado fundamental e indispensável é: confiar nas orientações do seu advogado.

 

Diversos são os casos em que o profissional orienta o assistido, que por sua vez prefere dar ouvidos a terceiros como, por exemplo, um familiar.

 

Há alguns anos, tivemos um caso em nosso escritório em que a orientação ao assistido era a de não prestar esclarecimentos, antes que pudéssemos ter acesso integral às investigações.

 

No entanto, o assistido preferiu dar ouvidos à mãe, que entendia que ele deveria comparecer e relatar exatamente o que ocorreu.

 

O caso era de homicídio culposo na condução de veículo automotor (motocicleta).

 

Embora tenhamos tentado contornar a situação e argumentar com o cliente, foi em vão.

 

Ele foi à delegacia acompanhado pela mãe, e basicamente confessou ser o autor do “atropelamento”, afirmando conduzir uma motocicleta de cor preta.

 

Em seguida, tivemos acesso ao inquérito e ao depoimento de uma testemunha que afirmava que a motocicleta seria vermelha.

 

O resultado? Foi denunciado por homicídio culposo.

 

Em juízo, conseguimos contornar a situação pois a prova testemunhal era extremamente frágil. Ele finalmente aprendeu a lição e deu ouvidos à orientação da defesa técnica: permanecer em silêncio.

 

Foi absolvido por falta de provas seguras a respeito da autoria, visto que as testemunhas não foram categóricas ao afirmar ser ele o autor do suposto crime.

 

Portanto, se ele tivesse ouvido as nossas orientações, não teria respondido a um processo criminal e, inclusive, teria economizado substancialmente os valores condizentes aos honorários advocatícios, visto que o inquérito teria sido arquivado.

 

Resumidamente, esses são os principais cuidados:

 

1 - Não compareça à delegacia sem consultar um advogado criminalista.

2 – Uma vez contratado o profissional, confie em suas orientações.

 

Bruno Ricci - OAB/SP 370.643

Presidente da Comissão de Segurança Pública da ABRACRIM (ABCDMRR)

Contato: (11) 99416-0221



 
 
 

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