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O que fazer diante da prisão de um parente?

há 2 dias
2 min de leitura

A primeira coisa a se fazer diante da prisão de um parente é obter o máximo de informações possível a respeito de sua localização.

 

Na maioria das vezes, a pessoa é encaminhada a uma delegacia de polícia, e a prisão pode ter ocorrido em razão de um flagrante delito, ou do cumprimento de um mandado de prisão.

 

As informações a respeito da localização do preso são prestadas pela própria autoridade policial.

 

Após a obtenção de informações mínimas (ou, ainda que não tenha sido possível obter tais informações), é fundamental entrar em contato com um (a) advogado (a) especialista na área criminal.

 

É este profissional quem lhe dará todo o suporte e impetrará todas as medidas necessárias ao caso.

 

Algumas dúvidas frequentes a respeito da prisão são:

 

1 – A família pode ter contato com a pessoa presa?

R: Não. Nesse primeiro momento, a pessoa só pode ter contato com um advogado.

 

2 – Para onde a pessoa é encaminhada?

R: Inicialmente, à delegacia. Posteriormente, ela passará por uma audiência de custódia e será encaminhada a um estabelecimento prisional. Também pode ocorrer de a pessoa ficar detida na carceragem da delegacia de polícia.

 

3 – Quais são as medidas que o advogado pode propor para obter a soltura?

R: Dependerá muito do caso concreto e do crime em apuração. Se o crime for afiançável pela própria autoridade policial, pode ser que a pessoa seja solta ao pagar a fiança, o que pode ocorrer antes ou depois da audiência de custódia. Se o crime for inafiançável ou se a prisão ocorrer em decorrência do cumprimento de uma ordem judicial, o advogado poderá apresentar um pedido de liberdade, ou impetrar um habeas corpus, a depender da situação.

 

4 – O advogado pode garantir que a pessoa será solta?

R: Jamais! O advogado sério é aquele que promete trabalho, e não resultado, pois não depende só dele. Jamais contrate profissionais que prometem resultados, se aproveitando da situação de aflição e desespero dos familiares.

 

A constituição de um advogado especialista e com vasta experiência na área criminal é de suma importância. Não caia na armadilha do profissional que promete “causa ganha”.

 

Liberdade é coisa séria! E com ela, não se brinca.

 

Bruno Ricci - OAB/SP 370.643

Contato: (11) 99416-0221




  • Presidente da Comissão de Segurança Pública da ABRACRIM (ABCDMRR)

  • Especialista em Ciências Criminais – PUC/MG

  • Especialista em Direito Penal e Processo Penal

  • Especialista em Tribunal do Júri e Execução Criminal

  • Especialista em Perícias Criminais e Medicina Legal




 
 
 

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