Lei 15.358/26: Novos percentuais para progressão de regime em crimes hediondos.
- brunoricciadv
- há 7 dias
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No dia 25 de março de 2026, entrou em vigor a “Lei Antifacção” que, dentre outras alterações, trouxe a figura de novos crimes, conceitos e de medidas para o “sufocamento financeiro” de organizações criminosas, organizações paramilitares e milicias privadas.
Com o advento da lei, a execução penal sofreu profundas alterações, em especial no tocante ao artigo 112 da Lei 7.210/84 (Lei de Execução Penal), em relação aos crimes hediondos, com destaque para o Feminicídio:
· 70% da pena (hediondo, primário);
· 75% da pena:
para líderes de organização criminosa;
prática de feminicídio;
com vedação de livramento condicional;
· 80% da pena (reincidente em hediondo)
· 85% da pena:
reincidente em crime hediondo com resultado morte;
com vedação de livramento condicional;
Trata-se de alteração de duvidosa constitucionalidade na medida em que basicamente suprime o Sistema Progressivo de Cumprimento de Pena, ofendendo o Princípio da Isonomia.
Na prática, teremos um cenário de muito questionamento a respeito da constitucionalidade da lei em diversos pontos, como na questão dos percentuais para progressão de regime e na ingerência da competência do Tribunal do Júri nos casos do § 8º do artigo 02º da referida lei.
Bruno Ricci - OAB/SP 370.643
Presidente da Comissão de Segurança Pública da ABRACRIM (ABCDMRR)
Contato: (11) 99416-0221



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