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Preso em flagrante na Lei Maria da Penha? Entenda o passo a passo e o que fazer nas primeiras horas.

há 4 horas
2 min de leitura

A primeira coisa a se fazer diante de uma prisão em flagrante por suposto crime relacionado à Lei Maria da Penha é entrar em contato com um advogado criminalista, de preferência, com vasta experiência na área.

 

Mas afinal, o que acontece logo após a prisão?


  • O momento da delegacia.

 

Após a realização da prisão em flagrante, a pessoa é encaminhada à respectiva delegacia para lavratura de um boletim de ocorrência, e, também, será submetida a exame de corpo de delito no IML (não necessariamente nessa ordem, há casos em que a polícia primeiro encaminha o preso ao IML, e só depois à delegacia).

 

A presença do advogado em solo policial neste momento é fundamental, na medida em que compete ao profissional avaliar se é o caso de o preso apresentar sua versão sobre os fatos, ou se deverá permanecer em silêncio.

 

É essencial que o preso permaneça em silêncio na ausência de um advogado, e esclareça à autoridade policial que só irá se manifestar na presença de um defensor.

 

  • A audiência de custódia:

 

Nos termos do artigo 310 do Código de Processo Penal, a pessoa presa deverá ser submetida a uma audiência de custódia, no prazo de 24 (vinte e quatro horas), contado do momento em que a prisão ocorreu.

 

Nessa audiência, não será analisada a culpa ou inocência do preso, mas sim as circunstâncias em que a prisão ocorreu, se de fato havia situação de flagrante delito, e se é o caso de se conceder liberdade provisória, ou de manter a pessoa presa (seja em decorrência de uma representação pela Autoridade Policial ou pedido do Ministério Público pela conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, ou em razão de um pedido de prisão temporária pela Autoridade Policial).

 

  • O papel do advogado de urgência:

 

A presença de um advogado desde o momento da lavratura do auto de prisão em flagrante em delegacia é fundamental.

 

É ele quem irá tomar as decisões pertinentes ao caso, a depender das circunstâncias do caso concreto, bem como as providências necessárias para a mitigação (diminuição) do risco de uma prisão preventiva ou temporária, e se é o caso de o preso apresentar sua versão ou permanecer em silêncio.

 

Ademais, é o advogado quem traçará a estratégia mais adequada para a condução defensiva durante a audiência de custódia.


Bruno Ricci - OAB/SP 370.643

Contato: (11) 99416-0221

Presidente da Comissão de Segurança Pública da ABRACRIM (ABCDMRR)

Especialista em Ciências Criminais – PUC/MG

Especialista em Direito Penal e Processo Penal

Especialista em Tribunal do Júri e Execução Criminal

Especialista em Perícias Criminais e Medicina Legal


 
 
 

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