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Qual a quantidade de álcool no sangue pode configurar crime de trânsito?

há 2 dias
1 min de leitura

Nos termos do disposto no artigo 306 do CTB, haverá crime de embriaguez ao volante quando houver concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar.

 

Segundo as diretrizes do Inmetro e das resoluções do Contran, a margem de erro regulamentada do bafômetro é de 0,04 mg/l (miligramas de álcool por litro de ar alveolar expirado).

 

Na prática, significa dizer que se o resultado do bafômetro der 0,04 mg/l, não será considerado crime e tampouco infração administrativa.

 

Se o resultado for de 0,05 mg/l, haverá infração administrativa, ao passo que se a medição apontar a partir de 0,34 mg/l, estará configurado, em tese, o crime de embriaguez ao volante.

 

No caso concreto, a defesa deverá analisar se o aparelho estava calibrado e dentro da validade legal, de acordo com as seguintes diretrizes:

 

1)     Auto de Infração de Trânsito (AIT)

2)     Extrato Impresso pelo Bafômetro (“Tique”)

3)     Extrato de Verificação no Portal de Serviços do Inmetro.

 

A presença de um advogado criminalista desde o início do inquérito policial é fundamental para mitigar os riscos oriundos a um processo criminal que versa sobre embriaguez na condução de veículo automotor.


Bruno Ricci - OAB/SP 370.643

Contato: (11) 99416-0221

Presidente da Comissão de Segurança Pública da ABRACRIM (ABCDMRR)

Especialista em Ciências Criminais – PUC/MG

Especialista em Direito Penal e Processo Penal

Especialista em Tribunal do Júri e Execução Criminal

Especialista em Perícias Criminais e Medicina Legal



 
 
 

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