Qual a quantidade de álcool no sangue pode configurar crime de trânsito?
Nos termos do disposto no artigo 306 do CTB, haverá crime de embriaguez ao volante quando houver concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar.
Segundo as diretrizes do Inmetro e das resoluções do Contran, a margem de erro regulamentada do bafômetro é de 0,04 mg/l (miligramas de álcool por litro de ar alveolar expirado).
Na prática, significa dizer que se o resultado do bafômetro der 0,04 mg/l, não será considerado crime e tampouco infração administrativa.
Se o resultado for de 0,05 mg/l, haverá infração administrativa, ao passo que se a medição apontar a partir de 0,34 mg/l, estará configurado, em tese, o crime de embriaguez ao volante.
No caso concreto, a defesa deverá analisar se o aparelho estava calibrado e dentro da validade legal, de acordo com as seguintes diretrizes:
1) Auto de Infração de Trânsito (AIT)
2) Extrato Impresso pelo Bafômetro (“Tique”)
3) Extrato de Verificação no Portal de Serviços do Inmetro.
A presença de um advogado criminalista desde o início do inquérito policial é fundamental para mitigar os riscos oriundos a um processo criminal que versa sobre embriaguez na condução de veículo automotor.
Bruno Ricci - OAB/SP 370.643
Contato: (11) 99416-0221
Presidente da Comissão de Segurança Pública da ABRACRIM (ABCDMRR)
Especialista em Ciências Criminais – PUC/MG
Especialista em Direito Penal e Processo Penal
Especialista em Tribunal do Júri e Execução Criminal
Especialista em Perícias Criminais e Medicina Legal



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