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Saiba como desocupar um imóvel adquirido em leilão!

Atualizado: 1 de jun. de 2022



Por aqui, você já aprendeu como funciona um processo de execução de alienação fiduciária de bem imóvel e sabe, basicamente, que esse procedimento ocorre em cartório e poderá resultar em um leilão em hasta pública (você encontra o conteúdo completo aqui).


A questão é que após adquirir o imóvel em leilão, muitas vezes o comprador encontra dificuldades em desocupar o bem, causando frustração e prejuízos financeiros por não poder utilizar a propriedade regularmente adquirida.


  • O que devo fazer?


A princípio, o melhor a se fazer é tentar um acordo junto ao antigo proprietário e conceder prazo para que ele desocupe o imóvel.


Caso ele se recuse a desocupar o bem, será necessário consultar um advogado especialista no assunto para que tome as providências adequadas à situação.


Em último caso, será preciso ingressar com uma ação denominada “Ação de Imissão na Posse”, cujo fundamento se encontra no Código Civil.


Nesse processo, o juiz irá conceder prazo para que a pessoa desocupe o imóvel, bem como poderá condenar ao pagamento de aluguel pelo período em que permaneceu indevidamente no bem.



Bruno Ricci - OAB/SP 370.643

Contato: (11) 99416-0221



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